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Artigo 24 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 24

O cargo de sub-secretario de Estado será exercido em commissão, por funccionario do quadro do Ministerio. Quando este fôr ministro plenipotenciario continuará a perceber os vencimentos que nesse caracter lhe cabem, deduzida a gratificação paga ao seu substituto.

Art. 24 da Lei 3.089 /1916