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Artigo 2º da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 2º

O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 21:565$200, ouro, e a de 44.804:716$377, papel:
Ouro Papel
1. Subsidio do Presidente da Republica(...),(...) (...) 120:000$000
2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica(...) (...) 36:000$000
3. Gabinete do Presidente da Republica(...) (...) 76:800$000
4. Despeza com o palacio da Presidencia da Republica(...) (...) 100:000$000
5. Subsidio dos Senadores(...) (...) 781:200$000
6. Secretaria do Senado. Augmentada de 17:400$ no «Pessoal», sendo 2:400$ para occorrer ao augmento do chefe da Redacção dos Debates; 14:400$ para pagamento dos tres supplentes de redactores dos debates, a razão de 400$ mensaes a cada um; 600$ na sub-consignação «Gratificações addicionaes», para pagamento da differença de gratificação addicional a que tem direito o chefe da redacção dos debates; augmentada ainda de 55:500$ no «Material», sendo: 28:800$ na sub-consignação «Serviço tachygraphico e de revisão dos debates»; 12:000$ na sub-consignação «Objectos de expediente, etc.»; 12:000$ para organização dos Annaes de 1833 e 1834; 2:400$ para gratificação ao funccionario que serve de secretario á Commissão de Finanças, á razão de 200$ mensaes; 300$ para gratificação ao continuo que trabalha naquella Commissão, á razão de 25$ mensaes. Diminuida de 1:800$, no «Pessoal», pela suppressão da gratificação addicional que competia ao conservador da Bibliotheca.
«Pessoal» (...) 370:054$800
«Material»(...) 341:096$000
Total(...) (...) 711:150$800
7. Subsidio dos Deputados(...) (...) 2.628:800$000
8. Secretaria da Camara dos Deputados. Na consignação «Pessoal» (Gratificações addicionaes), augmentada de 4:971$400, sendo: 36$600 para occorrer ao erro de calculo que se nota no total desta consignação e 4:934$800 para occorrer ao pagamento de gratificação addicional a varios funccionarios que completaram mais cinco annos de serviço, de accôrdo com as deliberações da Camara de 17 de dezembro de 1904 e 20 de dezembro de 1911 e leis nºs. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 , e 2.842, de 3 de janeiro de 1914 , ficando assim redigido: «Para pagamento de gratificações addicionaes, sendo: de 30% ao sub-director, archivista, conservador da bibliotheca, porteiro da secretaria e do salão, um ajudante de porteiro, a contar de 1 de julho, percebendo até então 25% e sete continuos, sendo um de julho, percebendo até essa data 25%; de 25% a um chefe da redacção dos debates, a dous chefes de secção, bibliothecario, um official, um continuo, dous redactores, sendo um de Annaes e outro de Documentos Parlamentares, e um ajudante de porteiro, este a contar de 1 de maio, percebendo 20% até então; de 20% ao secretario da presidencia, a um primeiro official e sete continuos, sendo um de 1 de fevereiro e outro do 20 de setembro, percebendo ambos 15% até essa data; de 15% ao superintendente da redacção de debates, um primeiro official, um Segundo official, dous redactores de debates e dous continuos 64:374$400»; na sub-consignação «Dispensados do serviço», diminuida de 6:000$ por motivo de fallecimento de um auxiliar da acta; augmentada de 19:200$ para pagamento da differença de remunerações aos redactores de debates, inclusive os de Annaes e Documentos Parlamentares. Na consignação «Material», diminuida de 10:000$ na sub-consignação «Compra de livros, assignaturas de jornaes, revistas, encadernações, etc.»; augmentada de 12:000$ para occorrer ao pagamento da despeza com a continuação da publicação de Documentos Parlamentares; destacada da sub-consignação «Conservação e limpeza do edificio e dos moveis, etc.» (material) para a verba «Pessoal» a quantia de 13:200$, sendo 3:600$ para pagamento de vencimentos que competem ao zelador do Palacio Monroe, funccionario que era do quadro do Ministerio da Viação e 9:600$ para pagamento de vencimentos a dous supplentes da redacção dos debates; destacada da mesma sub-consignação a quantia, de 9:600$ para pagamento de vencimentos dos supplentes do serviço tachygraphico; na tabella explicativa, onde se diz «seis primeiros officiaes, etc.» - diga-se «um secretario da presidencia e cinco primeiros officiaes»; destacada ainda do «Material», sub-consignação «Despezas eventuaes», a quantia de 12:000$ para o custeio e reparação do automovel destinado á conducção do presidente da Camara(...) (...) 988:045$318
9. Ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional(...) (...) 275:000$000
10. Secretaria de Estado. Diminuida de 6:000$ na sub-consignação destinada á representação do ministro; de 1:500$ e 1:830$ pela suppressão respectivamente das seguintes sub-consignações: gratificação aos cinco correios para despeza com o fardamento, etc., e para diarias aos cinco correios. Eliminadas as palavras «organização» e «revisão» da sub-consignação «Organização, impressão e revisão do relatorio, etc.»(...) (...) 693:516$118
11. Gabinete do consultor geral da Republica. Dizendo-se na tabella em vez de «para o terceiro official da Secretaria de Estado que auxilia o consultor geral» o seguinte «para o official da Secretaria de Estado que auxilia o consultor»(...) (...) 20:800$000
12. Justiça Federal. Dizendo-se na tabella, em vez do «um procurador geral da Republica, gratificação 1:800$» e «para remuneração provisoria, etc., 6:000$», o seguinte «para representação e despeza do procurador geral da Republica, 7:800$000»(...) (...) 1.913:971$618
13. Justiça do Districto Federal(...) (...) 1.391:393$118
14. Ajudas de custo a magistrados(...) (...) 10:000$000
15. Policia do Districto Federal. Diminuida de 100:000$ a consignação «Diligencias policiaes»; de 200:000$ pela suppressão da consignação «Escola de Menores Abandonados», e de 10:000$ na sub-consignação «Objectos de expediente, etc.» do «Material» da Repartição da Policia; augmentada no «Pessoal» de 7:200$, sendo 4:800$ de ordenado e 2:400$ de gratificação, para mais um delegado de 2º entrancia e de 99:360$ para 92 reservas da Guarda Civil, á razão de 1:080$000. Onde se diz na tabella «para, custeio de caixas de avisos policiaes, etc.» diga-se «para o serviço de caixas e avisos policiaes 50:000$, sendo 32:000$ para o pessoal e 18:000$ para o material. Na sub-consignação «Material» da Escola Quinze de Novembro, onde se lê «illuminação», diga-se «illuminação e força motriz» (...) (...) 5.964:307$090
16. Brigada Policial. Diminuida de(...) 77:466$720 na sub-consignação «Forragem, ferragem e curativo, etc.» que ficará assim redigida «Forragem, ferragem e curativo para 597 cavallos, a 1$640 por dia, 358:343$280»; de 10:000$ na sub-consignação «Remonta de animaes», de 30:000$ na sub-consignação «Acquisição e concerto de armamento etc.»; de(...) 10:000$ na sub-consignação «Illuminação e artigos proprios de(...) 16:484$382 na consignação «Para os officiaes e praças que se reformarem, etc.», e de 27:901$ por terem fallecido os seguintes reformados: tenente-coronel graduado José Luiz Osorio, 11:712$; capitão Raymundo Pinheiro, 2:400$; capitão Eduardo de Oliveira Bastos, 5:280$; alferes João Chagas, 2:304$; segundo sargento Polycarpo Pacheco da Silva, 839$500 ; segundo sargento José Miguel de Araujo, 839$500; segundo sargento Claudino André dos Anjos, 839$500; cabo de esquadra Manoel de Souza Pereira, 766$500; cabo de esquadra graduado Ismael Pinto Ferreira, 730$: anspeçada Theophilo Augusto da Silveira Tavora, 730; soldado Joaquim Rodrigues da Cruz, 730$, soldado Innocencio Vieira da Silva, 730$; total, 27:901; e augmentada, de 42:768$ para os seguintes reformados: tenente-coronel Pedro Alexandrino de Andrade, 7 de julho, 9:600$; major José Geofre de Proença, 9 de junho, 7:752$; capitão Manoel Saturnino de Oliveira, 20 de janeiro, 4:560$; capitão Luiz Leonel de Assis, 16 de junho, 6:000$; capitão Anastacio Sampaio, 23 de junho, 6:000$; alferes Gilberto Junqueira, 16 de junho, 3:600$; segundo sargento Casemiro de Carvalho, 19 de maio, 839$500; cabo de esquadra João, Bispo dos Santos, 22 de abril, 766$500; soldado Pio Nepomuceno Camargo, 22 de abril, 730$; soldado João Olympio, 2 de junho, 730$; soldado Manoel Pedro e Alcantara, 16 de junho, 730$; soldado Bertholdo Barbosa dos Santos Carmo, 23 de junho, 730$; soldado Esperidião de Souza Ferro, 21 de julho, 730$; total, 42:768$000(...) (...) 7.718:109$098
17. Casa de Detenção(...) (...) 577:356$118
18. Casa de Correcção. Destacada do «Material» para, o «Pessoal» a quantia de 16:060$ para pagamento de quatro mestres das officinas da Casa de Correcção, mantidos os vencimentos actuaes: 4:380$ para o mestre da officina de ferreiros, 4:015$ para o mestre da officina de carpinteiros, 4:015$ para o mestre da officina de encadernação e 3:650$ para o mestre da officina de pedreiros. Destacada ainda do «Material», consignação «Diarias, etc.», a quantia da mesma consignação e incorporadas essas diarias aos vencimentos dos funccionarios que dellas gozam.. (...) 304:476$106
19. Archivo Nacional. Diminuida de 5:000$ a sub-consignação «Para compra e cópia de documentos importantes, etc.»(...) (...) 179:302$118
20. Assistencia a Alienados. Na sub-consignação «Auxilios de aluguel de casas etc.» (material) das colonias de alienados, accrescente-se in fine: «contanto que as casas sejam visinhas ou se achem nas colonias de alienados»(...) (...) 2.089:883$754
21. Directoria Geral de Saude Publica. Na parte referente á Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, em vez de «10 chefes de turmas», diga-se «oito chefes de turmas a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação e dous distritribuidores do serviço tambem a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação»; diminuida de 149:040$ pela reducção a 662 dos serventes de 2ª classe no pessoal subalterno da mesma Inspectoria; de 896$, fazendo-se na tabella as seguintes alterações: Serviço de Policia Sanitaria e de Prophylaxia dos Portos da Republica: Rio de Janeiro - Pessoal subalterno: um mestre de navio de desinfecção, vencimento annual 3:600$; um machinista, vencimento annual 3:600$; dous foguistas, vencimento annual 2:160$, 4:320$; seis marinheiros a 5$ diarios, 10:980$; um chefe de desinfecção, gratificação 2:600$; tres desinfectadores, gratificação 6:960$000. Pessoal do navio de desinfecção Republica: um mestre de navio, vencimento annual 3:960$; um machinista, vencimento annual 3:960$; dous foguistas, vencimento annual 2:520$, 5:040$; quatro marinheiros a 5$200 diarios, 8:078$800. Policia Sanitaria do Porto: um mestre de navio, vencimento annual, 3:600$; um machinista de navio, vencimento annual 3:000$; cinco patrões de lanchas, vencimento annual 3:240$, 16:200$; cinco machinistas de lancha, vencimento annual 3:240$, 16:200$; oito foguistas de lancha, vencimento annual 2:160$, 17:280$; 25 marinheiros a 5$ diarios, 45:750$; um servente, gratificação 1:700$; total, 157:428$800. Policia Sanitaria do Porto, «Material». Diminuida de 25:000$ na consignação «Expediente, desinfectantes, etc.» e, na 2ª consignação, onde se diz «quatro remadores» diga-se «tres remadores e um continuo». Repartição Central: Juntem-se as consignações: «Assignaturas de telephones», 1:591$; «Material, construcções, etc.», 96:000$, total, 97:591$, dizendo-se: «Material, construcções, assignaturas de apparelhos telephonicos, etc.», 97:591$000. Serviço de terra: substituida a tabella de vencimentos do pessoal pela seguinte:
PESSOAL ORDENADO GRATIFICAÇÃO SOMMA TOTAL
10 escripturarios a(...) 1:760$ 880$ 26:400$
20 auxiliares de escripta a(...) 1:200$ 600$ 36:000$
20 guardas sanitarios a(...) 1:440$ 720$ 43:200$
10 encarregados do archivo a(...) 900$ 480$ 14:400$
50 guardas a(...) 800$ 400$ 60:000$ 180:000$
No «Material» diminuida de 16:000$, juntem-se as consignações: «Moveis, objectos de expediente, etc.», 46:425$; «Assignaturas de apparelhos telephonicos», 1:575$; total 48:000$, e diga-se: «Moveis, objectos de expediente, concertos, assignaturas de telephones, etc.», 32:000$». Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia: «Material»: juntem-se as consignações «Assignaturas de apparelhos telephonicos», 580$: «Comservação e acquisição do material para o serviço, etc.», 229:420$; total, 230:000$, assim redigindo-se: «Conservação e acquisição do material para o serviço, inclusive o material rodante, desinfectantes, sustento e ferragens do animaes, combustivel, lubrificantes, illuminação, assignaturas do telephones, expediente, asseio e eventuaes» 230:000$. Hospital S. Sebastião «Material»: Augmentada de 145:000$ para despezas com os quatro pavilhões de tuberculose; diminuida de 10:000$, junte-se a consignação: «Eventuaes», 19:738$; á consignação: «Assignaturas de apparelhos telephonicos, e eventuaes», 10:000$000 «Laboratorio Bacteriologico: «Material»: juntem-se as duas consignações em uma só, assim redigida «Livros, objectos de expediente, instrumentos, apparelhos e materiaes, bioterio, assignaturas de telephones, asseio e eventuaes» 16:200$; «Portos dos Estados: «Material», Onde se lê. «Expediente, asseio, etc.», 210:000$000; «Aluguel de casa, etc.», 25:200$; total, 235:200$ diga-se: «Expediente, asseio, etc., 203:200$; «Aluguel de casa, etc.», 32:000$; total, 235:200$000. Hospital de Nossa Senhora das Dôres - (Sanatorio de Tuberculoses em Cascadura), lei especial nº 2.857, de 17 de junho de 1914 , para occorrer á metade do custeio annual,... 170:427$500, como forem apuradas as contas bimensalmente.
Total(...) (...) 5.547:638$300
22. Secretaria do Conselho Superior do Ensino(...) (...) 95:638$000
23. Subvenção a Institutos de Ensino. Augmentada de 100:000$ a subenção á Faculdade de Medicina da Bahia(...) (...) 4.565:598$272
24. Escola Nacional de Bellas Artes. Augmentada de 1:200$ para a equiparação dos vencimentos de um conservador restaurador aos de um conservador restaurador dos quadros da pinacotheca(...) 21:565$200 286:212$236
25. Instituto Nacional de Musica Augmentada de 3:541$130 de accôrdo com o novo regulamento do decreto nº 11.748, de 13 de outubro de 1915 e diminuida de 2:000$ na sub-consignação «Acquisição de instrumentos, etc.», que ficará assim redigida: «Compra de instrumentos, reparos e conservação do grande orgão e instrumental, laboratorio de physica, physiologia e hygiene da voz, bibliotheca e museu», 10:000$; augmentada ainda de 1:500$ na sub-consignação «Objectos de expediente etc.» eliminadas as palavras; «moveis, reparos e utensilios» e 500$ destinados á illuminação, energia electrica e ascensor(...) (...) 437:101$935
26. Instituto Benjamin Constant(...) (...) 394:420$118
27. Instituto Nacional de Surdos-Mudos (...) (...) 157:127$118
28. Bibliotheca Nacional. Diminuida de 12:000$ pela reducção do numero de serventes a 28, pela suppressão dos dous jardineiros e do encarregado da estufa; de 5:000$ na sub-consignação «Acquisição de livros, etc.»; de 1:000$ na sub-consignação «Conservação de livros, etc.» de 7:000$ na sub-consignação «Objectos de expediente etc.»; de 10:000$ pela suppressão de um logar de sub-bibliothecario; augmentada de 10:200$ para mais um bibliothecario(...) (...) 512:312$118
29. Soccorros Publicos. Diminuida de 25:000$000(...) (...) 25:000$000
30. Obras. Diminuida de 100:000$000(...) (...) 150:000$000
31. Corpo de Bombeiros. Augmentada de 8:126$ para os seguintes reformados em 1915: primeiro sargento Alvaro Julio Esteves, 12 de maio, 3:600$; forriel Luiz de Oliveira Mello, 21 de junho, 803$; forriel Dativo Mauricio Wanderley de Araujo, 28 de julho, 803$; soldado João Joaquim de Campos, 13 de janeiro, 730$; soldado Oscar Lisboa,. 23 de junho, 730$; soldado Manoel Garcia da Silva, 14 de abril, 730$; soldado José Alvares Gil, 3 de fevereiro, 730$; diminuida de 730$, por ter fallecido o reformado Martinho Tavares e de 5:000$ na consignação «Para os officiaes e praças que se reformarem, etc.»(...) (...) 2.270:517$024
32. Serviço eleitoral. Reduzida a 50:000$, sendo 20:000$ para as publicações que se tornarem precisas no Districto Federal, as quaes só poderão ser feitas no Diario Official(...) (...) 50:000$000
33. Administração, justiça e outras despezas do Territorio do Acre(...) (...) 2.374:800$000
34. Instituto Oswaldo Cruz(...) (...) 331:240$000
35. Serventuarios do Culto Catholico(...) (...) 80:000$000
36. Magistrados em disponibilidade(...) (...) 160:000$000
37. Eventuaes. Diminuida de 36:000$000 (...) (...) 64:000$000
38. Subvenções. Ao Patronato de Menores para manutenção e custeio da Escola de Menores Abandonados, cuja direcção lhe fica transferida pelo Governo, 200:000$; á Associação Protectora dos Cegos Dezesete de Setembro, mantenedora da Escola Profissional e Asylo para Cegos Adultos da Capital Federal, 20:000$; ao Instituta Historico e Geographico Brazileiro, 25:000$; ao Lyceu de Artes e Officios do Rio de Janeiro, 36:000$; ao Asylo S. Luiz da Velhice Desamparada, 25:000; ao Lyceu de Artes e Officios do Rio de Janeiro, 36:000$; ao Asylo S. Luiz da Velhice Desamparada, 25:000$; ao Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia, inclusive o auxilio para aluguel de casa, 48:000$ á Liga contra a Tuberculose, 24:000$; ao Asylo Bom Pastor, 5:000$; á assistencia de creanças pobres, annexa ao Instituto de Electricidade Medica do Dr. Alvaro Alvim, 15:000$; ao Orphanato Santo Antonio, 5:000; á Maternidade do Rio de Janeiro, 100:000$; ao Dispensario de S. Vicente de Paulo, dirigido pela irmã Paula. 120:000$; e á Commissão Promotora do Monumento a José Bonifacio, na cidade de Santos, 100:000$ por conta da quantia de 500:000$ que fica concedida como auxilio a essa homenagem ao Patriarcha da Independencia(...) (...) 723:000$000
Somma(...) 21:565$200 45.177:416$377
Anexo

Texto

TABELLA A Leis nºs. 589, de 9 de setembro de 1850, art. 1º, § 6º, e 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 20 CREDITOS ABERTOS DE 1 DE JANEIRO DE 1914 A 31 DE MAIO DE 1915, POR CONTA DO EXERCICIO DE 1914 Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Papel Decreto n. 10.857, de 22 de abril de 1914 Abre o credito especial para pagamento da gratificação de 800$ mensaes ao tenente-coronel James Andrew, no anno de 1914 9:600$000 Decreto n. 10.892, de 14 de maio de 1914 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com as providencias em prol da guarda da ordem e segurança publicas 1.000:000$000 Decreto n. 11.162, de 29 de setembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara do Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.163, de 29 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 189:000$000 » » Deputados 636:000$000 825:000$000 Decreto n. 11.219, de 21 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.220, de 21 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 195:300$000 » » Deputados 657:200$000 852:500$000 Decreto n. 11.290, de 4 de novembro de 1914 Abre o credito supplementar á consignação «Para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, etc.», da verba 28ª do art. 2º da lei do orçamento vigente 250:000$000 Decreto n. 11.368, de 25 de novembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 189:000$000 » » Deputados 636:000$000 825:000$000 Decreto n. 11.370, de 25 de novembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.391, de 23 de dezembro de 1915 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 176:400$000 » » Deputados 593:600$000 770:000$000 Decreto n. 11.392, de 23 de dezembro de 1915 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 4.654:100$000 Ministerio das Relações Exteriores Decreto n. 11.356, de 13 de novembro de 1914 Ouro Abre o credito extraordinario, ouro, para occorrer a despezas extraordinarias no exterior, accrescidas pela conflagração européa .......... 170:000$000 Ministerio da Guerra Papel Decreto n. 11.148, de 23 de setembro de 1914 Abre o credito extraordinario para attender a despezas urgentes 1.500:000$000 Ministerio da Viação e Obras Publicas Decreto n. 10.693, de 14 de janeiro de 1914 Papel Abre o credito destinado ao custeio das despezas que se fazem precisas no leito e no trafego da Estrada de Ferro Central do Brazil 8.000:000$000 Decreto n. 10.817, de 18 de março de 1914 Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, no primeiro semestre de 1914 250:000$000 Decreto n. 11.116, de 26 de agosto de 1914 Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estradade Ferro de Santa Catharina, no segundo semestre de 1914 300:000$000 8.550:000$000 Ministerio da Fazenda Decreto n. 10.749, de 11 de fevereiro de 1914 Abre o credito para occorrer ao pagamento da differença de quotas devidas aos empregados do Laboratorio Nacional de Analyses, pelo excesso de renda no exercicio de 1913 21:710$937 Decreto n. 10.920, de 27 de maio de 1914 Abre o credito supplementar, papel, á verba 33ª, «Exercicios findos», da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914 1.000:000$000 Decreto n. 11.100, de 26 de agosto de 1913 Abre o credito supplementar á verba 33ª, «Exercicios findos», art. 79 da lei nº 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno 1.000:000$000 Decreto n. 11.203, de 14 de outubro de 1914 Abre o credito supplementar á verba 5ª do orçamento da Fazenda, de 1914. 597:000$000 Decreto n. 11.433, de 13 de janeiro de 1915 Abre o credito supplementar á verba «Exercicios findos», do orçamento da Fazenda, de 1914 1.000:000$000 3.618:710$937 Recapitulação Ouro Papel Ministerio da Justiça e Negocios Negocios Interiores 4.654:100$000 Ministerio das Relações Exteriores 170:000$000 – Ministerio da Guerra .. 1.500:000$000 Ministerio da Viação 8.550:000$000 Ministerio da Fazenda 3.618:710$937 170:000$000 18.322:810$937 Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1916. João Pandiá Calogeras. TABELLA B Verbos do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1916, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850; 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, e art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1. Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Soccorros publicos. Subsidios aos Deputados e Senadores – Pelo que fôr preciso durante as prorogações. Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações. Ministerio das Relações Exteriores Extraordinarias no exterior. Ministerio da Marinha Hospitaes – Pelos medicamentos e utensilios. Classes inactivas – Pelo soldo de officiaes e praças. Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada. Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros. Frete – Para commissão de saques, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo. Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despeza de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei. Ministerio da Guerra Serviço de Saude – Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret. Soldos, etapas e gratificações de praças – Pelas que occorrerem além da importancia consignada. Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados. Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço. Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas. Ministerio da Viação e Obras Publicas Garantia de juros de estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado. Ministerio da Fazenda Juros e amortização e mais despezas da divida externa. Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito. Juros e amortização dos emprestimos internos. Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado. Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios – Pelas aposentadorias, pela pensão, meio soldo, montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente. Caixa de Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas. Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes. Alfandeqas – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado. Mesas de rendas e collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado. Fiscalização e mais despezas de impostos de consumo e de transporte – Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte. Commissão aos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas. Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada. Porcentagens pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação. Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas. Juros de bilhetes do Thesouro – Idem, idem. Commissões e corretagens – Pelo que fôr necessario além da somma, concedida. Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado. Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado. Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884. Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação. Alfandega e Laboratorio Nacional de Analyses – Pelas porcentagens dos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado. Rio de Janeiro, 8 de janeiro da 1916. João Pandiá Calogeras.