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Artigo 19 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 19

As ajudas de custo serão concedidas, dentro da verba fixada, em casos de nomeações, exonerações, retiradas, serviços expressos e remoções. A remoção, no prazo de um anno, dará apenas direito a uma ajuda de custo, correndo as despezas de qualquer outra por conta do removido. Na concessão de ajudas de custo, attender-se-ha ao numero das pessoas de familia, á distancia e ás condições de vida no local da nova residencia.

Art. 19 da Lei 3.089 /1916