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Artigo 18 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 18

As despezas com o expediente, aluguel da casa, facturas e o pessoal de auxiliares dos consulados, pagas em todos os exercicios sem consignação orçamentaria, correrão de ora em deante pela verba incluida no orçamento actual.

Art. 18 da Lei 3.089 /1916