Artigo 18 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 18
As despezas com o expediente, aluguel da casa, facturas e o pessoal de auxiliares dos consulados, pagas em todos os exercicios sem consignação orçamentaria, correrão de ora em deante pela verba incluida no orçamento actual.