Artigo 17 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 17
O aluguel de casas para chancellarias de legações e consulados será pago em prestações trimensaes adeantadas, podendo o chefe de legação ou consul receber até dous adeantamentos, devendo, porém, de accôrdo com a lei, prestar contas, opportunamente, á Delegacia do Thesouro em Londres, das quantias recebidas, e recolher o respectivo saldo.