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Artigo 15 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 15

O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministro das Relações Exteriores, com os serviços designados nas seguinte-verbas, a quantia de 2.522:736$, ouro, e a de 1.143:600$, papel:
Ouro Papel
1. Secretaria de Estado. No «Pessoal», diminuida de 6:000$ a sub-consignação destinada á representação do ministro; de 9:600$ pela suppressão dos logares de cartographo e calligrapho e de 3:000$ na sub-consignação «Para pagamento da gratificação annual extraordinaria, etc.», redigindo-se a ultima consignação da seguinte fórma: «Para gratificações por substituição»; e, no «Material» augmentada de 10:000$ a sub-consignação nº 1 «Objectos necessarios para o expediente, etc.» ; de 10:000$ a de n. 4 «Diarias aos correios, etc.», redigindo-se a de nº 3 da Seguinte fórma: «Impressão do relatorio, publicação dos actos do Ministerio, do expediente e quaesquer trabalhos typographicos e officiaes», 15:000$(...) (...) 678:600$000
2. Empregados em disponibilidade(...) (...) 40:000$000
3. Extraordinarias no Interior. Reduzida a 65:000$ a consignação n. 1 «Para diversos serviços extraordinarios no interior e despezas eventuaes»(...) (...) 215:000$000
4. Commissões de Limites. Diminuida de 60:000$000(...) (...) 80:000$000
5. Recepções officiaes. Diminuida de 50:000$000(...) (...) 70:000$000
6. Congressos e Conferencias. Diminuida de 20:000$ na primeira consignação e de 10:000$ na segunda(...) 40:000$000 60:000$000
7. Repartições internacionaes(...) 58:736$000
8. Corpo Diplomatico. No «Pessoal», diminuida de 28:000$ a representação dos ministros, na seguinte proporção: Allemanha, 1:000$; Argentina(...)5:000$; Chile, 5:000$; França, 2:000$; Gran Bretanha, 2:000$; Hespanha, 1:000$; Italia, 1:000$; Japão, 1:000; Mexico, 2:000$; Paraguay, 4:000$; Santa Sé, 1:000$; Uruguay, 1:000$; Venezuela, 2:000$; de 5:000$ a representação do embaixador nos Estados Unidos da America do Norte; d$e 4:000$ a consignação destinada á legação da Noruega e Dinamarca, que ficará assim redigida: ministro residente: ordenado: 4:000$, gratificação 2:000$, representação 12:000$, um interprete 2:000$; de 90:000$ pela suspensão, no exercicio de 1916, do pagamento das gratificações de residencia aos chefes de missão e secretarios de legação e de 2:000$ na consignação «Para o accrescimo de vencimentos aos primeiros secretarios de legação, etc.»(...) 1.148:000$000
9. Corpo Consular. No «Pessoal», diminuida de 6:000$ pela reducção a consulados de 2ª classe dos consulados geraes de 1ª em Trieste, Assupção e Valparaizo, fixados em 12:000$ os vencimentos dos respectivos consules; de 6:000$ pela reducção a 8:000$ dos vencimentos dos consules de Rosario de Santa Fé, Marselha e Salto; de 12:000$ pela reducção a consulados simples dos seguintes: Cadix, Yokoama e a vice-consulado Georgetown, sendo 4:000$ em cada um; de 6:000$ pela reducção a vice-consulado do consulado de Cayenna, mantida a gratificação supplementar; de 70:000$ pela suspensão, no exercicio de 1916, do pagamento das gratificações de residencia a cosules geraes, consules, vice-consules e chancelleres, etc.; e augmentada de 8:000$, sendo 4:000$ para o vice-consulado em Nautes e 4:000$ para o vice-consulado de La Rochelle Pallice. No «Material» augmentada de 270:300$, substituindo-se a tabella pela seguinte: expediente, aluguel de casas, auxiliares, continuos, porteiros de consulados e vice-consulados, remessa de 2 as de facturas consulares á Estatistica Commercial, 285:000$000(...) 826:000$000
10. Ajudas de custo(...) 200:000$000
11. Extraordinarias no Exterior. Diminuida de 25:000$ e destacada a quantia necessaria para custear o vice-consulado da Republica do Panamá, cuja despeza será feita por esta verba, até que no orçamento se consigne a respectiva dotação(...) 250:000$000 ____________
Total (...) 2.522:736$000 1.143:600$000
Art. 15 da Lei 3.089 /1916