Artigo 138 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 138
A’ medida que se derem vagas no quadro dos conferentes de 2ª classe das Capatazias da Alfandega da Capital Federal serão nellas aproveitados os actuaes mandadores e as que occorrerem no quadro dos arrumadores, abridores, encarregados dos guindastes, elevadores hydraulicos, trabalhadores, marcadores, machinistas, ajudantes, mandador das machinas, foguistas, encarregados e a de apontador deixarão de ser preenchidas. Todos esses operarios, das capatazias, dispensados ou conservados, deverão ser aproveitados, preferencialmente nas demais repartições ou dependencias do Ministerio da Fazenda ou de outros ministerios, nas vagas que se abrirem. A mesma regra observar-se-ha em relação aos trabalhadores e diaristas das capatazias das outras alfandegas. Paragrapho unico. Os ajudantes de fieis e o apontador das Capatazias da Alfandega da Capital Federal ficam para todos os effeitos do art. 91 considerados addidos e serão aproveitados em outras repartições do Ministerio da Fazenda ou de quaesquer outros ministerios em logares de vencimentos equivalentes. Os 40 auxiliares de escripta das capatazias passam a denominar-se simplesmente auxiliares de escripta, continuando a perceber a gratificação mensal de 144$ cada um e supprimidos os logares á medida que forem vagando.