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Artigo 137 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 137

Continuam em vigor as disposições dos arts. 90, 101 e seus paragraphos, e 130 da lei n. 2.294, de 5 de janeiro de 1915.

Art. 137 da Lei 3.089 /1916