Artigo 137 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 137
Continuam em vigor as disposições dos arts. 90, 101 e seus paragraphos, e 130 da lei n. 2.294, de 5 de janeiro de 1915.