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Artigo 135 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 135

Por intermedio das repartições dependentes do Thesouro Nacional, os officiaes da Marinha de guerra poderão consignar ao Club Militar, com séde na Capital da Republica, quotas dos seus respectivos soldos para pagamento das mensalidades e das contribuições para as caixas de peculio.

Art. 135 da Lei 3.089 /1916