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Artigo 134 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 134

Os funccionarios com mais de 10 annos de serviço publico federal, que faziam parte dos quadros supplementares são equiparados aos addidos, para o fim tão sómente de serem aproveitados nas vagas que se derem nas repartições em que serviam.

Art. 134 da Lei 3.089 /1916