Artigo 134 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 134
Os funccionarios com mais de 10 annos de serviço publico federal, que faziam parte dos quadros supplementares são equiparados aos addidos, para o fim tão sómente de serem aproveitados nas vagas que se derem nas repartições em que serviam.