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Artigo 133 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 133

Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por accôrdo, a liquidação do debito da Associação Commercial do Rio de Janeiro para com o Thesouro Nacional. Esse accôrdo deve ser feito de modo que fique estipulado o pagamento integral, com ou sem juros do referido debito, estabelecendo-se por outro lado que durante todo o prazo da amortização, continuará o edificio daquella instituição a responder pela divida, mediante a competente hypotheca, primeira e unica.

Art. 133 da Lei 3.089 /1916