JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 131 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

Acessar conteúdo completo

Art. 131

Aos lentes dos institutos officiaes de ensino superior, que, na data da promulgação da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 , tinham mais de dous terços do tempo de serviço necessario á aposentadoria integral, segundo a legislação que então vigorava, serão garantidos todos os direitos dessa legislação.

Art. 131 da Lei 3.089 /1916