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Artigo 129 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 129

Nenhuma companhia, empreza ou parte contractante com o Governo poderá usar de recurso de multas que lhe hajam sido impostas, de accôrdo com os seus respectivos contractos, sem prévio pagamento ou recolhimento das mesmas multas.

Art. 129 da Lei 3.089 /1916