Artigo 129 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 129
Nenhuma companhia, empreza ou parte contractante com o Governo poderá usar de recurso de multas que lhe hajam sido impostas, de accôrdo com os seus respectivos contractos, sem prévio pagamento ou recolhimento das mesmas multas.