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Artigo 126 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 126

Para as nomeações de agentes fiscaes dos impostos de consumo, terão preferencia os candidatos, habilitados em concurso, que já tenham exercido interinamente esses cargos, por mais de tres annos, podendo ser nomeados para a Capital Federal os que já os tenham nella exercido.

Art. 126 da Lei 3.089 /1916