Artigo 125 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 125
Fica prorogado por cinco annos o prazo de que trata o art. 1º, § 1º, do decreto legislativo nº 2.357, de 31 de dezembro de 1910 .