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Artigo 124 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 124

Na concessão feita pelo art. 15, n. 4, da lei nº 191 B, de 30 de setembro de 1893 está comprehendida a faculdade de hypotheca do terreno - e das bemfeitorias - para a construcção do predio, não devendo, porém, essa hypotheca, bem como a dos que lhes foram posteriormente annexados (escriptura publica de 25 de outubro de 1904 e accôrdo de 22 de julho de 1914) ultrapassar o prazo de 25 annos.

Art. 124 da Lei 3.089 /1916