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Artigo 122 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 122

A disposição do art. 1º da lei nº 2.944, de 9 de janeiro de 1915 é extensiva ás filhas menores do fallecido juiz de direito Dr. Pedro Moniz Leão Velloso.

Art. 122 da Lei 3.089 /1916