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Artigo 121 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 121

Os actuaes aprendizes gratuitos com mais de seis mezes de serviço no estabelecimento serão incluidos no quadro acima e pagos da diaria que lhes fôr arbitrada pela dotação «Trabalhos extraordinarios».

Art. 121 da Lei 3.089 /1916