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Artigo 120 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 120

A composição do Diario Official, excepto a de annuncios e de tabellas e semelhantes será feita em linotypia, aproveitadas para esse fim, as machinas necessarias das existentes na Imprensa Nacional, e paga pela fórma seguinte: linotypista de 1ª classe (tarefa 450 linhas) a 20 réis e linha; linotypista de 2ª classe (tarefa 375 linhas) a 20 réis a linha.

Art. 120 da Lei 3.089 /1916