Artigo 12 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os directores dos seis institutos de ensino superior e secundario mantidos pela União receberão a gratificação de 10:000$, sendo 6:000$ no Thesouro Federal pela verba « Conselho Superior do Ensino» e 4:000$ na thesouraria dos institutos por conta das rendas proprias dos mesmos.