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Artigo 12 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 12

Os directores dos seis institutos de ensino superior e secundario mantidos pela União receberão a gratificação de 10:000$, sendo 6:000$ no Thesouro Federal pela verba « Conselho Superior do Ensino» e 4:000$ na thesouraria dos institutos por conta das rendas proprias dos mesmos.

Art. 12 da Lei 3.089 /1916