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Artigo 119 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 119

Para conveniencia do serviço haverá nas varias dependencias da repartição empregados supplentes e obreiros que trabalharão na falta dos effectivos ou quando a isso exigir o serviço. Esses empregados serão pagos pelo saldo do duodecimo da verba «Pessoal jornaleiro» e pela de «Trabalho extraordinario» e preencherão as vagas dos effectivos na proporção de metade por merecimento e metade por antiguidade absoluta de casa.

Art. 119 da Lei 3.089 /1916