Artigo 119 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 119
Para conveniencia do serviço haverá nas varias dependencias da repartição empregados supplentes e obreiros que trabalharão na falta dos effectivos ou quando a isso exigir o serviço. Esses empregados serão pagos pelo saldo do duodecimo da verba «Pessoal jornaleiro» e pela de «Trabalho extraordinario» e preencherão as vagas dos effectivos na proporção de metade por merecimento e metade por antiguidade absoluta de casa.