Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 118 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

Acessar conteúdo completo

Art. 118

As publicações e impressões necessarias ao serviço dos ministerio e repartições subordinadas, inclusive das secretarias do Congresso Nacional, excepção feita da Directoria Geral de Estatistica, da Bibliotheca Nacional, do Archivo Publico e dos estados maiores da Guerra e da Marinha, serão feitas na Imprensa Nacional e Diario Official, por conta, da propria Imprensa. Paragrapho unico. O Governo fica autorizado a reorganizar o serviço da Imprensa Nacional, tomando como base as tabellas e quadros seguinte que serão preenchidos pelos serventuarios do quadro actual, observando-se a ordem de antiguidade de cada um. No quadro da Secção Central serão aproveitados os escreventes e os actuaes apontador geral e archivista, por ordem de antiguidade e por merecimento, como escripturarios. Os demais logares serão preenchidos por auxiliares de escripta, metade por ordem de antiguidade, metade por merecimento.
Ouro Papel
TABELLA A
Administração
1 director geral ordenado e gratificação12:000$000.
Secção Central
1 chefe de secção, ordenado e gratificação, 7:200$000.
2 primeiros escripturarios, ordenados e gratificação, 12:000$000.
6 segundos escripturarios, ordenado e gratificação, 30:240$000.
8 terceiras escripturarios, ordenado e gratificação, 33:600$000.
10 quartos escripturarios, ordenado e gratificação, 36:000$000.
1 thesoureiro (quebras 1:200$), ordenado e gratificação, 8:400$000.
1 fiel, ordenado e gratificação, (...) 3:600$000.
1 almoxarife, ordenado e gratificação, 7:200$000.
1 apontador geral, ordenado e gratificação, 4:200$000.
1 agente do almoxarifado, ordenado e gratificação, 4:200$000.
1 archivista, ordenado e gratificação, 3:600$000.
1 porteiro, ordenado e gratificação, 3:600$000.
Total, 165:840$000.
TABELLA B
Diario Official
1 redactor, ordenado e gratificação, 7:200$000.
2 auxiliares, ordenado e gratificação, 9:600$000.
Total, 16:800$000.
TABELLA C
Secção de Artes
Oficinas
(Pessoal permanente)
1 chefe da Secção de Artes, ordenado e gratificação, 7:200$000.
1 ajudante, ordenado e gratificação,6:000$000.
1 mestre da officina de composição ordenado e gratificação 5:100$000.
1 contra-mestre da mesma, officina ordenado e gratificação, 3:840$000.
1 chefe da revisão, ordenado e gratificação, 3:600$000.
1 mestre da officina de impressão, ordenado e gratificação, 4:200$000.
1 mestre da officina de fundição de typos, ordenado e gratificação, 4:200$000.
1 chefe do serviço de stereotypia e galvanoplastia, ordenado e gratificação, 3:600$000.
1 mestre da officina de serviços accessorios, ordenado e gratificação, 4:200$000.
1 contra-mestre da mesma officina, ordenado e gratificação, 3:600$000.
4 mestre da officina de gravura, ordenado e gratificação, 4:200$000.
1 mestre da officina de impressão lithographica, ordenado e gratificação, 4:200$000.
1 chefe do serviço de reparos de machinas, ordenado e gratificação, 3:600$000.
1 chefe de serviço de expedição, ordenado e gratificação, 3:600$000.
1 chefe de serviço de pautação, ordenado e gratificação, 3:600$000.
1 rnachinista dos motores, ordenado e gratificação, 3:600$000.
1 ajudante do chefe da Secção de Artes do Diario Official, ordenado e gratificação, 6:000$000.
1 chefe da revisão idem, ordenado e gratificação, 4:200$000.
1 chefe da composição idem, ordenado e gratificação, 4:200$000.
1 chefe da impressão idem, ordenado e gratificação, 4:200$000.
Total, 86:940$000.
QUADRO DO PESSOAL JORNALEIRO DA IMPRENSA NACIONAL E «DIARIO OFFICIAL»
Secção Central
25 auxiliares de escripta, sendo 20 com a diaria de 10$ e cinco com a de 8$, 87:600$000.
Secção de Artes
1 auxiliar do inspector technico com a diaria de 10$, 3:650$000.
2 carregadores do archivo de modelos com a diaria de 10$, 7:300$; total, 20:050$000.
Revisão
1 ajudante do chefe com a diaria de 12$, 4:380$000.
11 revisores, sendo um de provas de machinas, com a diaria de 10$, 40:150$000.< /font>
10 conferentes com a diaria de 8$, 29:200$;
Total, 73:730$000.
Officina de gravura
5 officiaes lithographos, sendo tres com a diaria de 13$, um com a de 11$ e outro com a de 10$, 21:900$000.
3 aprendizes, sendo um com a diaria de 3$ e dous com a de 2$, 2:550$000.
2 officiaes xilographos, sendo um com a diaria de 9$ e outro com a de 7$, 5:840$000.
1 aprendiz com a diaria de 3$, 1:095$000.
3 auxiliares, sendo um com a diaria de 5$, um com a de 4$ e outro com a de 3$, 4:380$000.
Total, 35:770$000.
Officina de impressão lithographica
18 officiaes, sendo tres com a diaria de 10$, quatro com a de 8$, cinco com a de 6$ e seis com a de 5$, 44:530$000.
1 numerador mecanico com a diaria de 7$, 2:555$000.
5 aprendizes com a diaria de 3$, 5:475$000.
3 limpadores de pedras, sendo um com a diaria de 7$, e dous com a de 6$, 6:935$000.
1 contador de edições com a diaria de 6$, 2:190$000.
1 cortador de papel com a diaria de 6$, 2:190$000.
Total, 63:875$000.
Officina de composição
7 chefes de turma com a diaria de 10$, 25:550$000.
5 ajudantes, com a diaria de 9$, 16:425$000.
79 officiaes, sendo 22 com a diaria de 8$500, 30 com a de 7$500, 15 com a de 6$, e 12 com a de 5$, 205:130$000.
11 aprendizes, sendo sete com a diaria de 3$ e quatro com a de 2$, 10:585$000.
2 atiradores de provas, com a diaria de 7$, 5:110$000.
1 auxiliar, com a diaria de 8$, 2:920$000.
Secção de linotypia
1 mecanico, com a diaria de 9$, 3:285$000.
3 auxiliares, sendo dous com a diaria de 5$ e um com a de 3$, 4:745$000.
1 archivista zelador, com a diaria de 8$500, 3:102$500.
8 operadores, sendo tres com a diaria de 9$, e cinco com a de 7$500, 23:542$500.
2 chumbeiros com a diaria de 5$, 3:650$000.
Secção de senhoras
1 ajudante, com a diaria de 9$, 3:285$000.
4 auxiliares, com a diaria de 7$, 10:220$000.
35 officiaes, sendo 10 com a diaria de 6$, 10 com a de 5$ e 15 com a de 4$, 62:050$000.
8 aprendizes, sendo duas com a diaria de 3$ e seis com a de 2$, 6:570$000.
Total, 386:170$000.
Officina de impressão
4 chefes de turma, com a diaria de 10$, 14:600$000.
4 ajudantes, com a diaria de 9$, 13:140$000.
65 officiaes, sendo 12 com a diaria de 8$, 20 com a de 7$, 18 com a de 6$ e 15 com a de 5$, 152:935$000.
18 aprendizes, sendo nove com a diaria de 3$ e nove com a de 2$, 16:425$000.
3 engradadores, sendo um com a diaria de 8$ e dous com a de 7$, 8:030$000.
3 contadores de papel, com a diaria de 7$, 7:665$000.
1 molhador de papel, com a diaria de 7$, 2:555$000.
10 contadores de edições, sendo dous com a diaria de 6$ e oito com a de 5$, 18:980$000.
2 lavradores de fôrmas, com a diaria de 5$, 3:650$000.
2 fundidores de rolos, com a diaria de 5$, 3:650$000.
1 auxiliar com a diaria de 8$, 2:920$000.
Total, 244:550$000.
Officina de serviços accessorios
3 chefes de turma, com a diaria de 10$, 10:950$000.
3 ajudantes, com a diaria de 9$, 9:855$000.
71 officiaes, sendo 16 com a diaria de 8$, 25 com a de 7$, 15 com a de 6$ e 15 com a de 5$, 170:820$000.
12 aprendizes, sendo cinco com a diaria de 3$ e sete com a de 2$, 10:585$000.
2 douradores com a diaria de 9$, 6:570$000.
2 ajudantes, com a diaria de 8$, 5:840$000.
1 encarregado do deposito de folhas com a diaria de 9$, 3:285$000.
2 contadores de folhas, sendo um com a diaria de 9$ e outro com a de 6$, 5:475$000.
Secção de senhoras
53 officiaes, sendo 31 com a diaria de 5$ e 22 com a de 4$, 88:695$000.
11 aprendizes, sendo cinco com a diaria de 3$ e seis com a de 2$, 9:855$000.
Total, 321:930$000.
Officina de pautação
14 officiaes, sendo cinco com a diaria de 8$, dous com a de 7$, tres com a de 6$, e quatro com a de 5$, 33:580$000.
10 aprendizes, sendo tres com a diaria de 3$ e sete com a de 2$, 8:395$000.
Total, 41:975$000.
Serviço de expedição
2 auxiliares, sendo um com a diaria de 8$ e outro com a de 6$, 5:110$000.
Officina de fundição
18 officiaes, sendo tres com a diaria de 8$, cinco com a de 7$, sete com a de 6$ e tres com a de 5$, 42:340$000.
3 auxiliares, com a diaria de 6$, 6:570$000.
5 aprendizes, sendo dous com a diaria de 3$ e tres com a de 2$, 4:380$000.
Total, 53:290$000.
Officina de stereotypia
1 ajudante com a diaria de 10$, 63:650$000.
6 officiaes, sendo dous com a diaria de 8$, dous com a de 7$ e dous com a de 5$, 14:600$000.
1 aprendiz com a diaria de 3$, 1:095$000.
Total, 19:345$000.
Officina de reparos de machinas
1 mecanico com a diaria de 10$, 3:650$000.
2 torneiros, sendo um com a diaria de 10$ e outro com a de 8$, 6:570$000.
1 ajudante com a diaria de 5$, 1:825$000.
3 officiaes, sendo um com a diaria de 8$, um com a de 7$ e outro com a de 6$, 7:665$000.
4 aprendizes, sendo um com a diaria de 3$ e tres com a de 2$, 3:285$000.
1 malhador com a diaria de 5$, 1:825$000.
4 auxiliares, sendo um com a diaria de 6$, dous com a de 5$ e outro com a de 4$, 7:3000$000.
Total, 32:120$000.
Serviço de electricidade
1 ajudante com a diaria de 9$, 3:285$000.
4 officiaes, sendo tres com a diaria de 8$ e um com a de 7$, 11:315$000.
5 auxiliares, sendo um com a diaria de 7$, dous com a de 6$, um com a de 5$ e outro com a de 4$, 10:220$000.
Total, 24:820$000.
Serviço interno e externo
1 mandador de serventes, com a diaria de 8$500, 3:102$500.
1 guarda-portão, com a diaria de 7$, 2:555$000.
2 vigias, sendo um com a diaria de 6$, e outro com a de 5$, 4:015$000.
6 correios, com a diaria de 7$, 15:330$000.
3 continuos, com a diaria de 6$, 6:570$000.
27 serventes, sendo 14 com a diaria de 5$ e 13 com a de 4$, 44:530$000.
Total, 76:102$500.
«DIARIO OFFICIAL»
Revisão
1 ajudante de chefe com a diaria de 12$, 4:380$000.
9 revisores com a diaria de 10$, 32:850$000.
9 conferentes, com a diaria de 8$, 26:280$000.
1 encarregado do mappa, com a diaria de 10$, 3:650$000.
5 contadores de linhas, sendo um com a diaria de 9$ e quatro com a de 8$, 14:965$000.
Total, 82:125$000.
Officina de composição
2 ajudantes, com a diaria de 12$, 8:760$000.
3 auxiliares de paginação, sendo dous com a diaria de 10$ e outro com a de 9$, 10:585$000.
3 plantonistas, com a diaria de 9$, 9:855$000.
2 tiradores de provas com a diaria de 8$, 5:840$000.
2 vigias, com a diaria de 8$, 5:840$000.
1 ajudante, com a diaria de 5$, 1:825$000.
1 guarda-typos, com a diaria de 10$, 3:650$000.
2 ajudantes, com a diaria de 8$, 5:840$000.
32 compositores, com a diaria de 8$, por tarefa de 125 linhas, 93:440$000.
Secção de linotypia
1 auxiliar com a diaria de 9$, 3:285$000.
2 mecanicos, com a diaria de 9$, 6:570$000.
6 ajudantes, sendo um com a diaria de 5$ e cinco com a diaria de 4$500, 10:037$500.
15 operadores, sendo cinco com a diaria de 9$ e 10 com a de 7$500, por tarefa completa, 43:800$000.
Total, 209:327$500.
Officina de impressão
8 officiaes, sendo dous com a diaria de 8$, quatro com a de 6$ e dous com a de 5$, 18:250$000.
1 engradador de fôrmas, com a diaria de 6$, 2:190$000.
1 zelador de machinas, com a diaria de 7$, 2:555$000.
1 auxiliar com a diaria de 4$, 1:460$000.
Total, 24:455$000.
Secção de sterotypia
1 ajudante, com a diaria de 12$, 4:380$000.
14 officiaes, sendo um com a diaria de 10$ e 13 com a de 8$, 41:610$000.
2 chumbeiros, com a diaria de 5$, 3:650$000,
Total, 49:640$000.
Serviço de electricidade
5 electricistas, sendo dous com a diaria de 8$ e tres com a de 7$, 13:505$000.
2 ajudantes, sendo um com a diaria de 7$ e outro com a de 6$, 4:745$000.
Total, 18:250$000.
Secção de expedição
1 encarregado, com a diaria de 12$, 4:380$000.
2 ajudantes, sendo um com a diaria de 11$ e outro com a de 9$, 7:300$000.
31 auxiliares, sendo um com a diaria de 8$, um com a diaria de 7$, 12 com a de 5$ e 17 com a de 4$, 52:195$000.
4 carregadores de malas, com a diaria de 3$, 4:380$000.
8 entregadores, com a diaria de 3$, 8:760$000.
Total, 77:015$000.
Portaria
1 encarregado, com a diaria de 10$, 3:650$000.
1 correio, com a diaria de 7$, 2:555$000.
1 continuo, com a diaria de 6$, 2:190$000.
5 serventes, sendo um com a diaria de 5$ e quatro com a de 4$, 7:665$000.
Total, 16:060$000.
Total do pessoal jornaleiro 1.954:210$000
Trabalho extraordinario e gratificações addicionaes, por excesso de tempo de serviço 230:000$000
2.184:210$000
Anexo

Texto

TABELLA A Leis nºs. 589, de 9 de setembro de 1850, art. 1º, § 6º, e 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 20 CREDITOS ABERTOS DE 1 DE JANEIRO DE 1914 A 31 DE MAIO DE 1915, POR CONTA DO EXERCICIO DE 1914 Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Papel Decreto n. 10.857, de 22 de abril de 1914 Abre o credito especial para pagamento da gratificação de 800$ mensaes ao tenente-coronel James Andrew, no anno de 1914 9:600$000 Decreto n. 10.892, de 14 de maio de 1914 Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com as providencias em prol da guarda da ordem e segurança publicas 1.000:000$000 Decreto n. 11.162, de 29 de setembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara do Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.163, de 29 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 189:000$000 » » Deputados 636:000$000 825:000$000 Decreto n. 11.219, de 21 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.220, de 21 de outubro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 195:300$000 » » Deputados 657:200$000 852:500$000 Decreto n. 11.290, de 4 de novembro de 1914 Abre o credito supplementar á consignação «Para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, etc.», da verba 28ª do art. 2º da lei do orçamento vigente 250:000$000 Decreto n. 11.368, de 25 de novembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 189:000$000 » » Deputados 636:000$000 825:000$000 Decreto n. 11.370, de 25 de novembro de 1914 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 Decreto n. 11.391, de 23 de dezembro de 1915 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Subsidio dos Senadores 176:400$000 » » Deputados 593:600$000 770:000$000 Decreto n. 11.392, de 23 de dezembro de 1915 Abre, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar ás verbas: Secretaria do Senado 12:500$000 » da Camara dos Deputados 18:000$000 30:500$000 4.654:100$000 Ministerio das Relações Exteriores Decreto n. 11.356, de 13 de novembro de 1914 Ouro Abre o credito extraordinario, ouro, para occorrer a despezas extraordinarias no exterior, accrescidas pela conflagração européa .......... 170:000$000 Ministerio da Guerra Papel Decreto n. 11.148, de 23 de setembro de 1914 Abre o credito extraordinario para attender a despezas urgentes 1.500:000$000 Ministerio da Viação e Obras Publicas Decreto n. 10.693, de 14 de janeiro de 1914 Papel Abre o credito destinado ao custeio das despezas que se fazem precisas no leito e no trafego da Estrada de Ferro Central do Brazil 8.000:000$000 Decreto n. 10.817, de 18 de março de 1914 Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, no primeiro semestre de 1914 250:000$000 Decreto n. 11.116, de 26 de agosto de 1914 Abre o credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estradade Ferro de Santa Catharina, no segundo semestre de 1914 300:000$000 8.550:000$000 Ministerio da Fazenda Decreto n. 10.749, de 11 de fevereiro de 1914 Abre o credito para occorrer ao pagamento da differença de quotas devidas aos empregados do Laboratorio Nacional de Analyses, pelo excesso de renda no exercicio de 1913 21:710$937 Decreto n. 10.920, de 27 de maio de 1914 Abre o credito supplementar, papel, á verba 33ª, «Exercicios findos», da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914 1.000:000$000 Decreto n. 11.100, de 26 de agosto de 1913 Abre o credito supplementar á verba 33ª, «Exercicios findos», art. 79 da lei nº 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno 1.000:000$000 Decreto n. 11.203, de 14 de outubro de 1914 Abre o credito supplementar á verba 5ª do orçamento da Fazenda, de 1914. 597:000$000 Decreto n. 11.433, de 13 de janeiro de 1915 Abre o credito supplementar á verba «Exercicios findos», do orçamento da Fazenda, de 1914 1.000:000$000 3.618:710$937 Recapitulação Ouro Papel Ministerio da Justiça e Negocios Negocios Interiores 4.654:100$000 Ministerio das Relações Exteriores 170:000$000 – Ministerio da Guerra .. 1.500:000$000 Ministerio da Viação 8.550:000$000 Ministerio da Fazenda 3.618:710$937 170:000$000 18.322:810$937 Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1916. João Pandiá Calogeras. TABELLA B Verbos do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1916, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850; 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, e art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1. Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Soccorros publicos. Subsidios aos Deputados e Senadores – Pelo que fôr preciso durante as prorogações. Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações. Ministerio das Relações Exteriores Extraordinarias no exterior. Ministerio da Marinha Hospitaes – Pelos medicamentos e utensilios. Classes inactivas – Pelo soldo de officiaes e praças. Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada. Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros. Frete – Para commissão de saques, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo. Eventuaes – Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despeza de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei. Ministerio da Guerra Serviço de Saude – Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret. Soldos, etapas e gratificações de praças – Pelas que occorrerem além da importancia consignada. Classes inactivas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados. Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço. Material – Diversas despezas pelo transporte de tropas. Ministerio da Viação e Obras Publicas Garantia de juros de estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos – Pelo que exceder ao decretado. Ministerio da Fazenda Juros e amortização e mais despezas da divida externa. Juros da divida interna fundada – Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito. Juros e amortização dos emprestimos internos. Juros da divida inscripta, etc. – Pelos reclamados além do algarismo orçado. Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios – Pelas aposentadorias, pela pensão, meio soldo, montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente. Caixa de Amortização – Pelo feitio e assignatura de notas. Recebedoria – Pelas porcentagens aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes. Alfandeqas – Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado. Mesas de rendas e collectorias – Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado. Fiscalização e mais despezas de impostos de consumo e de transporte – Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte. Commissão aos vendedores particulares de estampilhas – Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas. Ajudas de custo – Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada. Porcentagens pela cobrança executiva das dividas da União – Pelo excesso da arrecadação. Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas. Juros de bilhetes do Thesouro – Idem, idem. Commissões e corretagens – Pelo que fôr necessario além da somma, concedida. Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado. Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro – Pelos que forem devidos além do credito votado. Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884. Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação. Alfandega e Laboratorio Nacional de Analyses – Pelas porcentagens dos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado. Rio de Janeiro, 8 de janeiro da 1916. João Pandiá Calogeras.