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Artigo 115 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 115

Continúa em vigor o disposto nos arts. 120 e 124 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 .

Art. 115 da Lei 3.089 /1916