Artigo 115 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 115
Continúa em vigor o disposto nos arts. 120 e 124 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 .