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Artigo 113 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 113

Continúa em vigor o art. 63 o seu paragrapho unico da lei nº 2.841, de 31 de dezembro de 1913 , com a modificação constante do n. XX do art. 101 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

Art. 113 da Lei 3.089 /1916