Artigo 113 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 113
Continúa em vigor o art. 63 o seu paragrapho unico da lei nº 2.841, de 31 de dezembro de 1913 , com a modificação constante do n. XX do art. 101 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915.