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Artigo 11 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 11

Ficam concedidos os mesmos direitos e vantagens de que gozam o porteiro e o enfermeiro da Casa da Detenção ao porteiro e enfermeiro da Casa de Correcção, sem augmento de vencimentos.

Art. 11 da Lei 3.089 /1916