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Artigo 108 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 108

Aos directores das secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, mordomia do Palacio da Presidencia da Republica e secretaria do Supremo Tribunal Federal serão entregues em quatro prestações iguaes, adeantadas, no começo dos mezes de janeiro, abril, junho e outubro, mediante requisição competente, as quantias destinadas ao material das mesmas repartições, incluidas na presente lei, e integralmente as concedidas em creditos concernentes á mesma verba «Material».

Art. 108 da Lei 3.089 /1916