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Artigo 106 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 106

Continúa em vigor a disposição do art. 8º da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914 , mantida pelo art. 115 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 .

Art. 106 da Lei 3.089 /1916