Artigo 106 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 106
Continúa em vigor a disposição do art. 8º da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914 , mantida pelo art. 115 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 .