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Artigo 105 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 105

A excepção estabelecida no § 4º do art. 104 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro do corrente ano , é applicavel ao caso de funccionarios federaes que na data dessa lei se achavam nas condições do art. 125 da mesma lei.

Art. 105 da Lei 3.089 /1916