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Artigo 102 da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 102

Fica reduzido a 20 o numero dos engenheiros de 1ª classe e a 30 o dos engenheiros de 2ª classe da Inspectoria Federal das Estradas. Paragrapho unico. Essa reducção se dará á proporção que forem vagando os cargos actuaes, os quaes não serão providos emquanto excederem dos numeros mencionados neste artigo.

Art. 102 da Lei 3.089 /1916