Artigo 10º da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam extensivos aos patrões ou mestres, motoristas ou machinistas das lanchas da Inspectoria da Policia Maritima as regalias de funccionarios publicos, das quaes gozam os patrões e machinistas das lanchas da Inspectoria Sanitaria do Porto do Rio de Janeiro, sem augmento de vencimentos.