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Artigo 10º da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 10

Ficam extensivos aos patrões ou mestres, motoristas ou machinistas das lanchas da Inspectoria da Policia Maritima as regalias de funccionarios publicos, das quaes gozam os patrões e machinistas das lanchas da Inspectoria Sanitaria do Porto do Rio de Janeiro, sem augmento de vencimentos.

Art. 10 da Lei 3.089 /1916