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Artigo 1º da Lei nº 3.089 de 8 de Janeiro de 1916

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916

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Art. 1º

A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, no exercicio de 1916, é fixada em 84.365:086$786, ouro, e 405.266:062$188, papel e a com applicação especial em 4.584:700$, papel, na fórma especificada nos artigos seguintes.

Art. 1º da Lei 3.089 /1916