Artigo 7º da Lei nº 3.085 de 29 de dezembro de 1956
Prorroga a lei do inquilinato, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nas locações para fins comerciais, sendo o proprietário agricultor, fica a êle assegurado o direito de retomada do imóvel, desde que seja para seu uso próprio e para a venda dos produtos da sua agricultura diretamente ao consumidor.