Artigo 3º da Lei nº 3.085 de 29 de dezembro de 1956
Prorroga a lei do inquilinato, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no art. 7º da lei nº 2.699, de 28 de dezembro de 1956, é extensivo às pessoas jurídicas reconhecidas de utilidade pública federal estadual ou municipal, instituídas para fins de beneficência ou instrução e que prestem graciosamente assistência médica ou jurídica a seus associados, observando-se o disposto nas alíneas a, b e c do art. 5º desta lei.