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Artigo 3º da Lei nº 3.085 de 29 de dezembro de 1956

Prorroga a lei do inquilinato, e dá outras providências .

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Art. 3º

O disposto no art. 7º da lei nº 2.699, de 28 de dezembro de 1956, é extensivo às pessoas jurídicas reconhecidas de utilidade pública federal estadual ou municipal, instituídas para fins de beneficência ou instrução e que prestem graciosamente assistência médica ou jurídica a seus associados, observando-se o disposto nas alíneas a, b e c do art. 5º desta lei.

Art. 3º da Lei 3.085 /1956