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Artigo 2º da Lei nº 3.085 de 29 de dezembro de 1956

Prorroga a lei do inquilinato, e dá outras providências .

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Art. 2º

As locações de imóveis urbanos, para fins não residenciais excluídas do regime do decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 , não reajustadas em virtude de proibição legal, aplicam-se os aumentos especificados nas alíneas a, b e c do art. 5º da presente lei.

Art. 2º da Lei 3.085 /1956