Artigo 12 da Lei nº 3.085 de 29 de dezembro de 1956
Prorroga a lei do inquilinato, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prorroga a lei do inquilinato, e dá outras providências .
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