JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 3.085 de 29 de dezembro de 1956

Prorroga a lei do inquilinato, e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A reiteração do direito de purgar a mora dos aluguéis em atraso, nos têrmos e prazos da legislação vigente, não constitui abuso de direito no exercício da locação, nem pode representar motivo para despejo.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto neste artigo aos casos pendentes

Art. 11, Parágrafo Único da Lei 3.085 /1956