Artigo 1º da Lei nº 3.085 de 29 de dezembro de 1956
Prorroga a lei do inquilinato, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo de vigência da lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 . estabelecido no art. 1º da lei nº 2.699, de 28 de dezembro de 1956 , fica prorrogado até 31 de dezembro de 1957, com as alterações constantes dêste último diploma e da presente lei.