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Artigo 1º da Lei nº 3.085 de 29 de dezembro de 1956

Prorroga a lei do inquilinato, e dá outras providências .

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Art. 1º

O prazo de vigência da lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 . estabelecido no art. 1º da lei nº 2.699, de 28 de dezembro de 1956 , fica prorrogado até 31 de dezembro de 1957, com as alterações constantes dêste último diploma e da presente lei.

Art. 1º da Lei 3.085 /1956