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Artigo 4º da Lei nº 3.084 de 29 de dezembro de 1956

Revigora, com alterações, a Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

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Art. 4º

Os arts. 25 e 27 ... (vetado) ... da Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 25 Aos membros do plenário da Cofap e das Coap será atribuída a gratificação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), respectivamente, por sessão a que comparecerem e votarem, até o máximo de cinco durante o mês. Art. 27 O Presidente da Cofap poderá requisitar servidores públicos federais e, bem assim, solicitar sejam servidores estaduais e municipais postos à sua disposição, na forma da legislação em vigor. (...) (vetado) ... Art. 5º Ficam suprimidos, o art. 18 e seu parágrafo único da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951. Art. 6º Vetado. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.084 /1956