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Artigo 1º da Lei nº 3.084 de 29 de dezembro de 1956

Revigora, com alterações, a Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

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Art. 1º

Fica revigorada pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 27 de janeiro de 1957, a Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , que autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico, para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.