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Artigo 2º da Lei nº 3.078 de 22 de dezembro de 1956

Modifica disposições de Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.078 /1956