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Artigo 2º da Lei nº 3.076 de 22 de dezembro de 1956

Define a aplicação do art. 9º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.076 /1956