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Artigo 3º da Lei nº 3.073 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Govêrno Federal a auxiliar com a importância de Cr$ 500.000.000,00 o Govêrno do Paraná na realização de novos estudos, prosseguimento, equipamento e tráfego da ligação ferroviária Apucarana-Ponte Grossa.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.073 /1956