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Artigo 2º da Lei nº 3.072 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxílio à Exposição Agro-Industrial de Lages, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.072 /1956