Artigo 2º da Lei nº 3.072 de 22 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxílio à Exposição Agro-Industrial de Lages, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.