Artigo 1º da Lei nº 3.072 de 22 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxílio à Exposição Agro-Industrial de Lages, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxílio à Exposição Agro-Industrial de Lages, realizada em março de l955, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, sob os auspícios da associação Rural local.