Artigo 999, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 999
Dá-se a novação:
I
Quando o devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a anterior.
II
Quando novo devedor sucede ao antigo, ficado este quite com o credor.
III
Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.