JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 998 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 998

Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada.

Art. 998 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916