Artigo 995 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 995
O credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo O credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.