Artigo 987 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 987
Na hipótese do artigo antecedente, n. I, vigorará o disposto quanto a cessão de créditos ( arts. 1.065 a 1.078 ).
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