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Artigo 987 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 987

Na hipótese do artigo antecedente, n. I, vigorará o disposto quanto a cessão de créditos ( arts. 1.065 a 1.078 ).

Art. 987 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916