Artigo 987 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 987
Na hipótese do artigo antecedente, n. I, vigorará o disposto quanto a cessão de créditos ( arts. 1.065 a 1.078 ).
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Na hipótese do artigo antecedente, n. I, vigorará o disposto quanto a cessão de créditos ( arts. 1.065 a 1.078 ).