Artigo 985, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 985
A subrogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I
Do credor que paga a dívida do devedor comum ao credor, a quem competia direito de preferência.
II
Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário.
III
Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.