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Artigo 982 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 982

As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão por conta do credor, e no caso contrário, por conta do devedor.

Art. 982 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916